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  • Foto do escritorElementarEquação, Lda

IRS e Apoios COVID de 2020




Foi emitido pela AT um comunicado onde clarificam quais os montantes de apoios que têm de ser declarados. Assim, de acordo com esse comunicado:


São tributados em IRS os seguintes valores recebidos:

  1. Lay-off simplificado e/ou apoio à retoma progressiva

  2. Apoios à família por encerramento das escolas.


Não são tributados em IRS os seguintes valores recebidos:

  1. Apoios excepcionais aos sócios-gerentes/MOE e

  2. Apoios excepcionais trabalhadores independentes

  3. Subsídio por isolamento profilático ou doença por Covid-19, seja do próprio e dos filhos.

  4. Restantes apoios, como a medida extraordinária de incentivo à actividade profissional ou linha de apoio social adicional aos artistas.



Tem dúvidas não arrisque, contacte um especialista na situação. Estamos ao seu dispor em todos os canais.

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