Foi emitido pela AT um comunicado onde clarificam quais os montantes de apoios que têm de ser declarados. Assim, de acordo com esse comunicado:
São tributados em IRS os seguintes valores recebidos:
Lay-off simplificado e/ou apoio à retoma progressiva
Apoios à família por encerramento das escolas.
Não são tributados em IRS os seguintes valores recebidos:
Apoios excepcionais aos sócios-gerentes/MOE e
Apoios excepcionais trabalhadores independentes
Subsídio por isolamento profilático ou doença por Covid-19, seja do próprio e dos filhos.
Restantes apoios, como a medida extraordinária de incentivo à actividade profissional ou linha de apoio social adicional aos artistas.
Tem dúvidas não arrisque, contacte um especialista na situação. Estamos ao seu dispor em todos os canais.
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