O DL n.º 37/2021 de 21/5 vem criar uma "Medida excecional de compensação ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida."
Este apoio é dirigido a todas as entidades empregadoras, cujo CAE esteja incluído neste documento, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço que a 31 de dezembro de 2020 recebiam como remuneração base o valor de € 635, ou cuja, remuneração base era superior a € 635 e abaixo de € 665.
Este apoio é atribuído e pago de uma só vez pelo IAPMEI ou pelo Instituto do Turismo de Portugal, I.P. e apurado de acordo com o valor de remuneração de cada trabalhador na declaração de remuneração de Dezembro de 2020, sendo de:
• € 84,50 por cada trabalhador que na declaração de dezembro de 2020 auferia o valor de €635;
e,
• € 42,25 por trabalhador, caso a remuneração base declarada auferida pelo trabalhador seja superior a €635 e inferior a RMMG €665.
Esta é uma medida cumulativa com outros apoios aos mesmos postos de trabalho.
As candidaturas devem ser efetuadas na plataforma csmn.iapmei.pt
Qualquer dúvida não hesite em consultar-nos.
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